João Carlos mora em uma cidade do interior, onde é produtor de soja. Por ser uma cidade pequena, as pessoas conhecem seus vizinhos e estabelecem boas relações de gentileza. Um dos vizinhos, desde a infância de João Carlos, é Norberto, tabelião de protestos de títulos. João Carlos, em determinado tempo, decide aumentar sua plantação, comprando uma propriedade que faz divisa com suas terras. O negócio é feito e pago, chegando o momento de lavrar a escritura da nova propriedade. Pela amizade que possuem desde a infância, João Carlos convence Norberto a lavrar a escritura em seu tabelionato.
Norberto procura você, advogado, para tirar a dúvida: Lavrar escrituras está dentro das competências de Norberto? Justifique sua resposta citando o dispositivo legal, se houver.
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Resposta: NOBERTO o senhor não deve registrar a lavratura do imóvel. Deixe essa competência, para o cartório de registro de imóveis no que concerne a isto ele é o consentâneo para tal ato. Digo em verdade me fulcrando na lei 8.935/94 , que no capitulo II Art. 5° divide as seções dos atos notariais.
Explicação: Seus atos e prestações de serviços sejam de interesses públicos ou privados seguem em consonância à lei 9.492/97 Art. 3°
onde se vislumbra sua competência.
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