João Batista laborou para a empresa Castelo Ra-Tim-Bum, sendo a data da admissão em 17/01/2007 e o comunicado da rescisão ocorreu em 30/06/2012, na função de Diretor Geral, percebendo o último salário no importe de R$ 30.000,00(trinta mil reais). A rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregador sem qualquer justificava ao João Batista. Tendo em vista que o Joao Batista assumiu a posição de Diretor Geral das empresas sediadas no Brasil, foram ajustados outros direitos trabalhistas (Carta de Oferta em 17/01/2007), ou seja, a participação do Plano de Incentivo à Gestão Anual (PERFOMANCE STOCK). E ele se tornou elegível no período de junho/2011 a julho/2012, tendo sido contemplado com 10.000(dez mil) ações pois atingiu as metas de 100%. Todavia a empregadora decidiu que não pagará ao João Batista as referidas ações pois entende que trata de direito mercantil, e, também a comunicação da rescisão ocorreu em 30/06/2012, encerrando nessa data a rescisão do contrato de trabalho. Você como advogado de João Batista elabore a peça cabível para o caso em tela.
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Resposta:
peça cabível
Explicação:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR, REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS DE COMISSÕES NÃO PAGAS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
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