João aposentou-se pelo RPPS, com proventos integrais, em 16/11/2009 e, a
partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito
Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para
trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa
situação, qual o enquadramento de João no RGPS? Há imunidade de incidência
de contribuição previdenciária sobre seus rendimentos, pelo fato dele ser
aposentado pelo RPPS? Explique.
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Conforme a Lei 8.212/91, o enquadramento de João no RGPS será de segurado obrigatório quanto à atividade de consultoria empresarial. Já quanto à missão diplomática, somente será considerado segurado obrigatório se for excluído do regime previdenciário do país de origem da missão diplomática. Caso tenha amparo pela previdência do referido país, o trabalhador fica excluído do RGPS.
Sendo assim, apesar de aposentado, João continuará sendo segurado obrigatório, ao menos quanto à atividade exercida como autônomo.
A imunidade de incidência atinge apenas a renda auferida pela aposentadoria.
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