Joana foi contratada para trabalhar na loja de Silvana como balconista em 2019, juntamente com Ana, sua melhor amiga. Ambas tinham vínculo formal com a loja de Silvana, isto é, possuíam contrato de trabalho e registro em carteira. Em 2021 Ana foi promovida para gerente da loja, tendo se desligado do referido estabelecimento no final do mesmo ano. Joana, muito dedicada e prestativa, foi designada por Silvana para assumir a função exercida anteriormente por Ana, pois passou a ser sua funcionária mais antiga da loja. Ocorre que tal mudança não ocorreu com relação ao registro de Joana junto à loja, tendo a referida funcionária permanecido com seu registro inicial. Seria possível Joana reivindicar a alteração contratual de seu registro com base em qual princípio do Direito do Trabalho? Justifique sua resposta
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, Joana buscará a retificação de sua CTPS para que conste a nova função, com a data de ingresso na função, bem como alteração salarial e demais implicações decorrentes do aumento salarial (como reflexos, FGTS e contribuição social, por exemplo).
Explicação:
A alteração ocorre na forma do art 468 da CLT.
Em relação aos princípios do direito do trabalho que se relaciona essa alteração:
Princípio da proteção - o direito do trabalho visa a proteção do trabalhador, parte mais vulnerável na relação de trabalho, logo a retificação da CTPS protege o trabalhador e resguarda seus direitos.
Princípio da primazia da realidade - para o direito do trabalho vale a verdade dos fatos, ainda que a documentação diga diversamente. No caso da pergunta, a CTPS de Joana dizia que ela praticava uma função, no entanto ela havia sido promovida, portanto, em que pese o documento diga uma coisa, pelo princípio da primazia da realidade será considerado o que de fato a Joana faz.
Para o direito do trabalho os fatos são mais importantes do que a documentação formal.