Joana foi agredida fisicamente por seu companheiro João, sendo a denúncia do ocorrido feito por vizinhos no 190. A Polícia Militar passava nas proximidades e, imediatamente chegou ao local, onde ainda ouviram os gritos de socorro de Joana, que suplicava para João parar. Ao vê a polícia, Joana disse que não havia nada de errado, inobstante está nervosa e com hematomas visíveis no rosto. Vizinhos, corajosos, foram ao local e afirmaram que não era a primeira que João a agredia. Com isso, Joana confirmou ser vítima de tais violências, mas que não queria que seu companheiro fosse preso, nem processado? Considerando as lesões serem de natureza leve, é cabível a recusa da vítima em vê seu companheiro responsabilizado?
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O artigo 16 da lei 11.340/2006, expressa a possibilidade de renúncia da representação, porém, a súmula 542 do STJ tem o entendimento pacificado em relação ao crime de lesão corporal contra a mulher, sua ação penal é pública incondicionada. O inquérito policial será instaurado sendo irrelevante a recusa da vitima no caso ficticio.
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