Jéssica é empregada em um salão de cabeleireiro localizado na capital do Estado em que reside e cumpre jornada de 2ª feira a sábado, das 8h00min às 19h00min, com pausa alimentar de uma hora. Não existe previsão em Lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de jornada diferenciada para a sua categoria. Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Analise se a trabalhadora, em eventual reclamação trabalhista, teria sucesso em pedido de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada. B) Caso você fosse contratado como Gerente de RH da empresa e, para reparar todos os direitos de Jéssica, analise se seria possível formular, além do pedido de horas extras pelo excesso de jornada, algum pleito de sobrejornada por outro fundamento jurídico e legal, identificando-o em caso positivo
Soluções para a tarefa
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Vamos as PERGUNTAS e RESPOSTAS:
LETRA A) Analise se a trabalhadora, em eventual reclamação trabalhista, teria sucesso em pedido de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada.
RESPOSTA: Averiguando o pedido realizado, notamos que é um pedido de horas extras e esse pedido advém de uma suposta negociação devido ao desrespeito ao intervalo de trabalho (interjornada), no caso esse pedido ao ser julgado seria considerado improcedente. Baseamos essa resposta no Art. 66/CLT OU Art. 382/CLT que informa o período de 11 horas entre jornadas de trabalho, logo não havendo desrespeito ao direito do trabalhador.
LETRA B) Caso você fosse contratado como advogado de Jéssica, analise se seria possível formular, além do pedido de horas extras pelo excesso de jornada, algum pleito de sobrejornada por outro fundamento jurídico e legal, identificando-o em caso positivo.
RESPOSTA: Segundo o Art 384 da CLT, o pedido de horas extras por inobservância de 15 minutos de pausa, é possível de se postular.