JÁ RESPONDIDO
Questão 5/5 - Elementos de Processo Civil
Além da contestação, o réu pode se defender de outra maneira, propondo, dentro da contestação, uma ação contra o autor. Assim, nessa ação, as partes são invertidas: o autor torna-se réu, e o réu torna-se autor. (ALCANTARA, Silvano Alves. Processo de Conhecimento In: VENERAL, Débora Cristina (Org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2017).
Essa forma de defesa, conforme os estudos da disciplina, chama-se:
Nota: 20.0
A
Imprecação.
B
Clingue ou perpasso.
C
Reconvenção.
Você acertou!
Além da contestação, o réu pode se defender de outra maneira, propondo, dentro da contestação, uma ação contra o autor. Assim, nessa ação, as partes são invertidas: o autor torna-se réu, e o réu torna-se autor. Trata-se da reconvenção.
Referência: ALCANTARA, Silvano Alves. Processo de Conhecimento In: VENERAL, Débora Cristina (Org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2017, p. 231.
D
Expropriação.
E
Inversão.
Anexos:
Soluções para a tarefa
Respondido por
28
Resposta:
C - Reconvenção.
Explicação:
GENTE BAIXE ARQUIVO TEM TODAS RESPOSTA DA APOL 4
Respondido por
15
A forma de defesa, conforme demonstrada no texto da questão supracitada é a exposta na assertiva de letra: C. Reconvenção.
Tal peça processual visa garantir que o réu apresente uma ação contra o autor, havendo, portanto, uma inversão dos papéis das partes. O instituto da reconvenção está previsto no artigo 343 do CPC, leia-se:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
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