Já foi objeto de estudo que os órgãos responsáveis pela segurança pública estão previstos na Constituição Federal e que, em uma visão moderna, outros órgãos, apesar de não configurarem no rol do artigo 144, também estão ligados à questão da segurança pública, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, representados nas pessoas dos juízes e promotores públicos. Esses órgãos não possuem natureza policial, todavia o trabalho realizado pelas polícias é alvo de fiscalização, análise e processamento pelos Juízes e Promotores Públicos. A exemplo, citemos o caso em que uma pessoa é abordada pela polícia militar de um determinado estado, de posse de droga e, então, é capturada e encaminhada à polícia civil, que adotará as providências que o caso requer, remetendo ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise. O Ministério público é o responsável em analisar o fato e, caso entenda se tratar de crime, irá propor uma ação penal, denunciando o suspeito pelo crime que lhe é imputado. O Poder Judiciário é o destinatário da ação penal e irá decidir se recebe ou não a denúncia. Caso opte pelo recebimento, o suspeito se torna réu e então será processado. A defesa do réu será exercida por advogado contratado ou por um defensor público. O defensor do réu e o promotor de justiça responsável irão apresentar os motivos de suas alegações ao juiz que, com base nelas, decidirá sobre o fato.
Quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário, podemos afirmar que
RESPOSTA: Apesar de não figurarem na Constituição Federal como órgãos do Estado responsáveis pela segurança pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público estão indiretamente vinculados a ela. Correto
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Os órgãos de Segurança Pública estão previstos no art. 144 da Constituição, sendo eles a polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros. Não estão incluídos o Poder Judiciário ou Ministério Público.
Porém, após a averiguação do suposto crime pelas polícias, fica a cargo do Ministério Público oferecer a denúncia na seara do Judiciário. Ou seja, após os delitos, esses órgãos possuem o poder punitivo do Estado.
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Apesar de não figurarem na Constituição Federal como órgãos do Estado responsáveis pela segurança pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público estão indiretamente vinculados a ela.
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