Já ao Poder legislativo cabe a função legiferante, ou seja, a elaboração de leis, ao passo que ao Poder Judiciário cabe a solução de conflitos aplicando a lei aos casos concretos, em regra. Não obstante essa divisão de funções típicas, o texto constitucional autoriza o exercício de uma função (função atípica) de um poder por outro sem que se possa afirmar existir desarmonia entre os poderes. Como exemplo, podemos citar o exercício de função jurisdicional exercida pelo Poder Legislativo – julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade, art. 52, I –, ou a instituição de súmulas vinculantes pelo Poder Judiciário e, no caso do Poder Executivo, a expedição de Medidas Provisórias com força de lei.
O termo em destaque “função legiferante” possui uma natureza de:
1 – Consiste no poder de estabelecer leis.
2 – Consiste na parametrização de normas específicas para segmentos sociais vulneráveis.
3 – Consiste na função atípica de um poder por outro.
Está(ão) correta(s):
Resposta:
Apenas a afirmação 1
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Respondido por
49
resposta certa 1 – Consiste no poder de estabelecer leis.
hugoasousa:
A resposta está CORRETA !!!!! Obrigado!
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