introdução à teoria do Estado
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Teoria Geral do estado é a disciplina que estuda os fenômenos do estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamentos e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo do Estado ou sobre ele influindo.
Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológico. Ela corresponde à parte geral do direito Constitucional e é a base do ramo do direito público. Busca o aperfeiçoamento do estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológico. Ela corresponde à parte geral do direito Constitucional e é a base do ramo do direito público. Busca o aperfeiçoamento do estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça.
JúlioFrançaubatuba:
como podemos distinguir os tipos de estrutura do estado
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