Intolerância discurso de odio contra minorias 26linha
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Resposta:
Pelo Código Penal Brasileiro todo tipo de preconceito é caracterizado como crime, passível de multa pecuniária e de reclusão.
O RACISMO é apenas mais uma manifestação de preconceito e nada tem a ver com o preconceito em função da cor, visto pertencer ao chamado crime de xenofobia, ou seja, rejeição a pessoas oriundas de outros países.
A discriminação é uma das mais presentes formas de manifestações preconceituosas, visto englobar rejeição a estrangeiros, aos membros da comunidade LGBTQIA+, às manifestações religiosas, às condições sócio-econômicas dos discriminados e à cor da pele dos indivíduos, entre outras formas de manifestação.
Explicação:
Não esqueça: toda e qualquer manifestação preconceituosa representa um tipo de discurso de ódio contra uma minoria, portanto, caracteriza crime, com as devidas cominações legais previstas no vigente Código Penal Brasileiro.