História, perguntado por hellensabrina836, 7 meses atrás

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1)Agora responda o que são os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário? Esse sistema é usado
no governo brasileiro atual?​

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Respondido por auroramannuella1423
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Resposta:

Executivo e Legislativo

Posto isto, cabe agora identificar melhor cada um desses poderes e esclarecer as suas funções. Em primeiro lugar, pode-se citar o poder Executivo que, em sentido estrito, é o próprio Governo. No caso brasileiro - uma república presidencialista - o poder Executivo é constituído pelo Presidente da República, supremo mandatário da nação, e por seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado.

O poder Executivo exerce principalmente a função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, aplicando a lei e zelando pelo seu cumprimento. Além disso, o Executivo também exerce, em tese de modo limitado, a atividade legislativa através da edição de medidas provisórias com força de lei e da criação de regulamentos para o cumprimento das leis. No entanto, desde o fim da ditadura militar, em 1985, os presidentes brasileiros demonstram uma tendência a abusar das medidas provisórias para fazer leis de seus intereses, quando estas só deveriam ser editadas, de acordo com a Constituição, "em caso de urgência e necessidade extraordinária".

Ora, fazer leis ou legislar é a função básica do poder Legislativo, isto é, o Congresso Nacional. Composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Congresso também fiscaliza as contas do Executivo, por meio de Tribunais de Contas que são seus órgãos auxiliares, bem como investiga autoridades públicas, por meio de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs). Ao Senado federal cabe ainda processar e julgar o presidente, o vice-presidente da República e os ministros de Estado no caso de crimes de responsabilidade, após a autorização da Câmara dos Deputados para instaurar o processo.

O poder Judiciário

Já o poder Judiciário tem, com exclusividade, o poder de aplicar a lei nos casos concretos submetidos à sua apreciação. Nesse sentido, cabe aos juízes garantir o livre e pleno debate da questão que opõe duas ou mais partes numa disputa cuja natureza pode variar - ser familiar, comercial, criminal, constitucional, etc. -, permitindo que todos os que serão afetados pela decisão da Justiça expor suas razões e argumentos.

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título 4o - Da Organização dos Poderes estabelece minuciosamente todas as questões a esse respeito e, apesar da linguagem nem sempre ser muito simples ou acessível, deve ser consultada por quem quiser conhecer pormenorizadamente o papel daqueles que nos governam.


martasoares011986: OBRIGADAA
hellensabrina836: Por nada
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