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integração normativa de fatos e valores​

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RESUMO

“O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores”. Essa é a denominada fórmula realeana, em que apresenta uma maneira singular e inovadora de avaliar o Direito. A teoria Tridimensional ganhou visibilidade por Miguel Reale e defende a existência de três etapas que devem ser levadas em conta e estudadas em um caso jurídico: o Fato, o Valor e a Norma. Assim, Miguel não é o primeiro a falar sobre o Tridimensionalismo, mas alguns já utilizavam essa teoria, reduzindo, no entanto, o papel do estado e/ou da sociedade – daí a originalidade de Reale, em que se consegue unir todos os fatores do Direito. O presente artigo dedica-se a sintetizar essa teoria que tanto contribui ao mundo Jurídico.

PALAVRAS-CHAVE: Teoria Tridimensional; Miguel Reale; Direito; Fato; Valor; Norma; Introdução ao Estudo do Direito; Filosofia do Direito.

ABSTRACT

"The law is a normative integration of facts according to values". This is the so-called Realean formula, in which it presents a unique and innovative way of evaluating law. The three-dimensionality of law is a theory that gained visibility by Miguel Reale who advocates the existence of three stages that must be taken into account and studied in a legal case: fact, value and norm. Thus, Miguel is not the first to talk about three-dimensionalism, but some have already used this theory, reducing, however, the role of the state and / or society - hence the originality of Reale, in which one can unite all the factors of the right. The present article is devoted to synthesize this theory that contributes so much to the Legal world.

KEY-WORDS: Three-dimensional Theory; Miguel Reale; Right; Fact; Value; Standard; Introduction to the study of law; Philosophy of law.

1. QUEM FOI MIGUEL REALE?

Miguel Reale nasceu em São Bento do Sapucaí – SP, aos 06 de novembro de 1910 e faleceu em São Paulo aos 14 de abril de 2006. Filho do Dr. Braz Reale e de Dona Felicidade Chiarardia Reale. Ingressou na universidade em 1930, aos 20 anos de idade. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1934. Possui um Curriculum Vitae riquíssimo como advogado, jurista, filósofo, político, ensaísta, poeta e memorialista. A sua bibliografia fundamental compõe-se de obras de Filosofia, Filosofia Jurídica, Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado, além de vários trabalhos nos ramos do Direito Público e Privado. Conquistou, por concurso, a cátedra de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em 1941, apresentando a tese os fundamentos do Direito, em que já estabelece as bases de sua Teoria Tridimensional do Direito, com a qual tem início nova fase na doutrina jurídica nacional. Seu livro Teoria do Direito e do Estado (1940), de concepção geminada, é considerado uma das obras básicas nesse campo do conhecimento jurídico-político. Integra o Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, de 1942 a 1945, tendo sido autor de várias reformas fundamentais na legislação paulista, principalmente na área da educação e da cultura. Em 1947 foi Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, instituindo o Departamento Jurídico do Estado e criando a primeira "Assessoria Técnico Legislativa" do país, que serviu de modelo para outros Estados. Entre 1949 e 1950 foi Reitor da Universidade de São Paulo – USP e, nessa década, foi convidado a ministrar cursos e conferências sobre Filosofia do Direito em vários países da América Latina e da Europa. Sem prejuízo de suas atividades docentes, manteve sempre escritório de advocacia elaborando trabalhos forenses e pareceres, diversos deles publicados em livros e opúsculos. Foi homenageado, um ano antes de falecer, pela Academia Brasileira de Filosofia.

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