Direito, perguntado por jessicagonoliveira29, 10 meses atrás

Instituto Salva Vidas adquiriu, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, imóvel rural com área de aproximadamente mil metros quadrados, no valor de R$ 90.000,00, pagos de uma só vez, na data da assinatura da lavratura do respectivo instrumento. Ao tomar posse do imóvel, constatou que Silveira, havia cercado o imóvel, razão pela qual ajuizou ação de reintegração de posse dentro de ano e dia, apresentando a prova do seu domínio. A liminar requerida foi indeferida, e os autos seguiram seu curso, com a defesa do réu, que por sua vez, também alegou o domínio do imóvel, adquirido através de ação de usucapião, cuja sentença transitou em julgado em data anterior a compra efetuada pelo Instituto, mas que, porém, não foi levada a registro no respectivo cartório de registro de imóveis. O juízo monocrático, em sentença proferida, julgou improcedente a ação proposta pelo Instituto, alegando que, na verdade, nenhuma das partes comprovou a melhor posse. Além disso, esclareceu que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, sob o fundamento de que, ambas as partes alegaram exceção de domínio, sendo que tal razão não se presta para as ações possessórias, e sim para as ações petitórias. Você foi consultado na qualidade de advogado do Instituto Salva Vidas sobre qual medida adotar. Você entende que procede a decisão judicial?

Soluções para a tarefa

Respondido por matheuspoal
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Resposta:

da uma olhada no acordão [ACO 685, rel. min. Ellen Gracie, red. min. Marco Aurélio, Pg:9] ja da pra começar dai ...  boa sorte no trabalho da professora

Explicação:

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