industrialização por encomenda? alguém sabe?
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Eu me chamo João Medeiros, tenho 28 anos e vivo em São Paulo. Faz uma semana que comprei um novo BMW, posto que há meio-ano que eu trabalhava em uma estação de lavagem e tratava de alimentar a minha família. Agora vou contar-lhes como um encontro casual mudou minha vida e deu-me a possibilidade de ganhar $2000 por dia.
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industrialização por encomendacaracteriza-se por operações de acabamento, ou seja, uma “atividade meio” para obter uma nova mercadoria ou para aperfeiçoar um produto destinado a outras etapas de industrialização ou de comercialização. Esse tipo de operação foi responsável por muitas discussões e análises tributárias por causa dos impostos sobre prestação de serviço.
Industrialização por encomenda x prestação de serviço
É aqui que entra a pergunta: a industrialização por encomenda é prestação de serviço? Depois de muitos debates, essa prática se desvencilhou do termo prestação de serviço. A operação em que uma indústria recebe as partes necessárias para montar um produto (ou parte de um produto) encomendado por um terceiro não pode ser tributada de ISS (Imposto Sobre Serviço) durante suas fases de execução, já que o ISS incide apenas sobre as atividades fim.
Em suma, quando há o deslocamento de uma fase do processo de industrialização para outra empresa (terceirização), a atividade não é considerada prestação de serviços.
Para o autor do livro “Direito Tributário”, Adão Sérgio Cassiano, não há diferença tributária entre o fato de todo o processo industrial ser realizado na própria empresa e ou uma parte desse processo ser deslocado (terceirizado) para outra indústria.
Ficou com alguma dúvida sobre industrialização por encomenda? Deixe sua pergunta nos comentários.
Industrialização por encomenda x prestação de serviço
É aqui que entra a pergunta: a industrialização por encomenda é prestação de serviço? Depois de muitos debates, essa prática se desvencilhou do termo prestação de serviço. A operação em que uma indústria recebe as partes necessárias para montar um produto (ou parte de um produto) encomendado por um terceiro não pode ser tributada de ISS (Imposto Sobre Serviço) durante suas fases de execução, já que o ISS incide apenas sobre as atividades fim.
Em suma, quando há o deslocamento de uma fase do processo de industrialização para outra empresa (terceirização), a atividade não é considerada prestação de serviços.
Para o autor do livro “Direito Tributário”, Adão Sérgio Cassiano, não há diferença tributária entre o fato de todo o processo industrial ser realizado na própria empresa e ou uma parte desse processo ser deslocado (terceirizado) para outra indústria.
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