indique as causas da judicialização da política no contexto atual.
Soluções para a tarefa
Resposta:A judicialização da política é um fenômeno jurídico entendido como detentor de quatro eixos definidores: (i) o aumento do impacto de decisões judiciais em causas políticas e sociais; (ii) o processo em que conflitos políticos são levados ao Judiciário para uma resolução; (iii) em um âmbito discursivo, judicialização da política reflete o nível pelo qual a legitimidade de um governo é continuamente construída junto da percepção da sociedade da capacidade e credibilidade de se manter o Estado de direito e proteção de direitos; (iv) o uso crescente do sistema judiciário por agentes e grupos políticos a fim de gerar uma mobilização em torno de interesses políticos, sociais e econômicos específicos[1].
Este cenário pode ser analisado como uma intersecção de diversos fatores, entre eles o protagonismo dos tribunais e dos juízes, que cada vez mais participam do jogo político e social como agentes ou intermediadores[1]. Esta atuação nem sempre representa uma invasão de competência entre os poderes, sendo mais comum que estas pautas sejam direcionadas ao Judiciário pelos próprios poderes Legislativo e Executivo. Estes poderes, e seus agentes, recorrem às vias judiciais para se decidir sobre uma questão que não encontra resposta no meio político ordinário[2].
Segundo alguns autores[3] o enfoque jurídico na política estaria dividido em três grandes categorias de judicialização da política: (i) a expansão do discurso legal, jargões, regras e procedimentos jurídicos para a esfera política e para os fóruns de decisões políticas; (ii) a judicialização das políticas públicas por meio do controle de constitucionalidade ou das revisões dos atos administrativos; (iii) judicialização da política pura ou da política macro, que seria a transferência às Cortes de questões de natureza política e de grande importância para a sociedade, incluindo questões sobre legitimidade do regime político e sobre identidade coletiva que definem (ou dividem) toda a política.
A judicialização da política é frequentemente confundida com outro fenômeno jurídico: o ativismo judicial. Embora as consequências sejam semelhantes, as origens e nuances são bastante distintas.
Desenho Institucional
Apesar de não ser um fenômeno recente, a judicialização da política depende de processos governamentais, fatores sociais e até internacionais. Alguns autores apontam para este fenômeno como inevitável dado o contexto moderno organizado em volta da premissa de princípios democráticos e Estado de direito[1].
Assim, aliando a democratização, as demandas sociais e o comportamento estratégico dos atores políticos ao texto constitucional e competência dos poderes, a depender do contexto político, monta-se um cenário propício para o Judiciário fazer uso da interpretação constitucional como forma de retrair e expandir competências[4].
No Brasil, o nível de abrangência do texto constitucional de 1988 ampliou as situações passíveis de intervenção do Judiciário. A Constituição conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um papel de primeira grandeza, possibilitando a ele protagonizar importantes decisões nas esferas da vida política, econômica e social no país. Portanto, o nosso desenho institucional possibilita o protagonismo político do STF, afinal ele tem a capacidade instrumental de intervir nos conflitos políticos e em políticas públicas[2]. O Brasil acompanha um movimento mundial que é reflexo do Constitucionalismo democrático, que dota o poder Judiciário da capacidade de exercer jurisdição sobre a legislação[5].
Judicialização da Política no Brasil
Ao se analisar o crescimento deste processo no Brasil alguns pontos relevantes devem ser ressaltados para se expor uma contextualização do fenômeno.
Período Pós-Redemocratização
Apesar de determinante, a Constituição Federal não foi o único fator que possibilitou o processo judicialização no Brasil. Durante a ditadura militar, período no qual o Poder Executivo era dotado de extrema força, o Judiciário não tinha abertura para exercer um papel muito ativo no âmbito político. A partir da redemocratização a dinâmica entre os poderes ficou mais fluida, permitindo um crescimento tanto do Legislativo quanto do Judiciário. Este último, no entanto, não mostrou mudanças muito significativas quanto a influência de sua participação na esfera política. A composição da corte se manteve praticamente inalterada na transição para o período democrático. A influência dos ministros na atuação do STF é evidente, também, devido ao grande número de decisões tomadas de forma monocrática[5]. Desta forma, continuidade da composição de ministros é indicada como um dos grandes motivos para o que muitos autores (Referência) consideram como um período de postura mais defensiva e contida do STF, que basicamente se estendeu até a aposentadoria de Moreira Alves, em 2003, e a promulgação da EC 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, em 2004.