Indignada, Maria ingressa com ação contra o mesmo, requerendo indenização por danos morais e condenação que o mesmo se abstenha de fazer festas ou colocar música em volume que impeça o descanso da vizinhança. Ao receber a pericial inicial, deve o juiz marcar audiência visando a mediação entre as partes, considerando a existência de liame entre as mesmas, e ainda a necessidade de continuarem convivendo como vizinhos. acionar os meios alternativos de solução de conflitos, utilizado-os antes da apresentação da ação, obrigatoriamente. marcar audiência de conciliação, que deverá ser realizada pelo próprio magistrado, considerando que a mediação somente em cabível em conflitos de direito de família. julgar diretamente o processo. Utilizando todos os ritos e processos cabíveis no âmbito do judiciário. contactar o árbitro, pois somente a arbitragem judicial poderia ser utilizada, considerando a obrigação de não fazer da requerida.
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o
thiagostole7r:
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