Direito, perguntado por antoniomanoelan7827, 11 meses atrás

Incube aos interessados o ônus de provar os fatos

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Respondido por consultorgeral
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O direito à prova está inserido no quadro das garantias do devido processo legal, sendo este um princípio constitucional citado no artigo 5º, inciso LIV da CF/88. A problemática que envolve o ônus probatório ganhou relevância, sobretudo, após a promulgação da Lei Nº.: 11.690/08, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal brasileiro e, portanto, merece alguns apontamentos. Inicialmente, é preciso esclarecer que ônus não se confunde com obrigação. Entender ônus como obrigação implica em considerar que aquele que alega e não prova ficaria sujeito a uma sanção de caráter punitivo. E não é isso que ocorre. Na verdade, o ônus da prova deve ser entendido como “encargo”. Trata-se da responsabilidade de provar a materialidade e a autoria do delito.

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