Impressiona o fato de, em pleno século XX, ainda encontrarmos trabalho escravo ou análogo à escravidão no país. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Existem inúmeras razões para a persistência do Trabalho Forçado e Trabalho análogo ao Escravo no Brasil. NÃO é uma das razões para persistência do Trabalho Forçado no Brasil.
a) Sentimento de Impunidade para os promotores do Trabalho Forçado ou Trabalho análogo ao Escravo, na maioria dos casos praticado em áreas distantes e/ ou desconhecidas dos trabalhadores recrutados.
b) No Brasil, a lei é inadequada para a responsabilização dos infratores. Falta clareza ao qualificar como crime de condição análoga à escravidão a submissão do empregado a uma jornada exaustiva ou em situação degradante.
c) A legislação penal brasileira está em descompasso com o conceito universal de trabalho escravo em razão da não adesão pelo Brasil as Convenções Internacionais que tratam do tema.
d) Dificuldade de fiscalizar um país com as dimensões territoriais do Brasil.
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C
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Letra C
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Confia
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