Imagine que você é um professor universitário e foi convidado por uma emissora de televisão de sua cidade para dar uma entrevista sobre as queimadas que ocorrem na floresta amazônica. Na entrevista, você é questionado se há de alguma forma direito fundamental ao meio ambiente e como ele pode ser categorizado.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:Sim, existe direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que na Constituição Federal de 1988 vem insculpido no artigo 225. Trata-se de direito fundamental de 3ª geração (ou dimensão) e, que muito embora não esteja no rol de direitos do artigo 5º, carrega consigo esse "atributo" de fundamental, haja vista que o artigo 5º apresenta uma lista meramente exemplificativa de direitos fundamentais. Os direitos de 3ª geração carregam consigo a característica de serem difusos ou transindividuais, ou seja, sem uma titularidade específica, sendo de todos e de ninguém simultaneamente.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Explicação:
Sim, existe direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que na Constituição Federal de 1988 vem insculpido no artigo 225. Trata-se de direito fundamental de 3ª geração (ou dimensão) e, que muito embora não esteja no rol de direitos do artigo 5º, carrega consigo esse "atributo" de fundamental, haja vista que o artigo 5º apresenta uma lista meramente exemplificativa de direitos fundamentais. Os direitos de 3ª geração carregam consigo a característica de serem difusos ou transindividuais, ou seja, sem uma titularidade específica, sendo de todos e de ninguém simultaneamente.