Direito, perguntado por rrock4867, 8 meses atrás

Imagine que um homem lhe procura em seu escritório de advocacia. Ele relata que recebeu intimação referente à medida protetiva requerida por sua sobrinha, que reside em um imóvel no mesmo pátio de sua casa. Diante do relato apresentado pelo réu, em que afirma que apenas desferiu um empurrão na parente, um colega de trabalho sugere a possibilidade de argumentar pelo princípio da insignificância para suscitar a absolvição. Você diria que a sugestão está correta?

Soluções para a tarefa

Respondido por messiasmanoel
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Resposta:

Não está correta.

Explicação:

O princípio da insignificância não pode ser utilizado em fatos abrangidos pela Lei Maria da Penha. Uma vez que a sobrinha é parente em linha reta de segundo grau, coabitando dentro do mesmo espaço físico (ainda que em casas separadas), atende à condição do círculo familiar.

Sobre o tema, já se manifestou o STJ:

Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Respondido por thaynnaba
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Sobre o princípio da insignificância, a sugestão não está correta.

Isso porque o princípio da insignificância é utilizado para bens materiais e assim não pode ser utilizado em fatos abrangidos pela Lei Maria da Penha.

Aplicação da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é aplicável a todas aquelas que estão no círculo familiar.

A sobrinha é parente em linha reta de segundo grau, coabitando dentro do mesmo espaço físico (ainda que em casas separadas), atende à condição do círculo familiar.

Importante observar o que o STJ diz sobre o tema:

Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Você pode ler mais sobre Lei Maria da Penha em: https://brainly.com.br/tarefa/20530192

#SPJ2

Anexos:
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