Imagine que a nota promissória seja considerada válida; neste caso, não estando contido na nota promissória o termo (data) de seu vencimento, como poderá, o credor, identificar seu prazo prescricional? Responda indicando os artigos da Lei Uniforme de Genebra (LUG) que fundamentam sua posição e citando ao menos uma decisão judicial, preferencialmente do Tribunal de Justiça de sua localidade.
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As notas promissórias que são emitidas em função de contrato não são desqualificadas como títulos executivos, mas são também desprovidas de autonomia de forma que possibilitam a averiguação da certeza, da liquidez e da exigibilidade da obrigação incorporada.
É preciso considerar que a mera irregularidade pautada na falta de datação do título não resultará na invalidação da sua condição de exigibilidade. Isto é, notas promissórias sem data de emissão que não apresentam nulidade.
Bons estudos!
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