“III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.411,28 (dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) a R$ 241.126,88 (duzentos e quarenta e um mil cento e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos)”. Brasil. Portaria Ministério da Economia – ME nº9 de 15 de janeiro de 2019. A falta de cumprimento da chamada da Lei de Cotas que se refere à obrigatoriedade de contratação de pessoas beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, pode gerar valores de multa significativos para médias e grandes empresas. Para uma empresa com 250 funcionários, qual é a quantidade mínima de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência que deve ser contratada? Alternativas Alternativa 1: 5 pessoas. Alternativa 2: 6 pessoas. Alternativa 3: 7 pessoas. Alternativa 4: 8 pessoas. Alternativa 5: 9 pessoas.
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A resposta correta é á alternativa 4, que aponta que a empresa terá que ter no mínimo 8 pessoas beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, essa media é estabelecida levando em consideração a lei que estipula que empresas com uma quantidade de 201 a 500 funcionários devem possuir no mínimo 3% de colaboradores reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Importância das politicas de inclusão
As politicas de inclusão são o meio que se encontrou para que pudesse fazer a entrada dos portadores de necessidades especiais, ou pessoa com deficiência, assim promove o aceitamento e inclusão dessas pessoas.
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