I. Se houver concurso formal ou material de crimes punidos com pena de multa, ao condenado devem ser aplicadas distinta e integralmente as multas referentes a cada um dos delitos.
II. O valor do dia-multa é arbitrado com base no salário mínimo mensal vigente ao tempo da condenação do réu e deve ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária aplicáveis.
III. A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Escolha uma:
a. estão corretas as afirmativas I, II e III
b. estão incorretas as afirmativas II e III
c. estão incorretas as afirmativas I e III
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Resposta:
Letra C.
Explicação:
I. Art.119, Código de Processo Penal.
II. § 1º do artigo 49 do Código Penal, "O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário".
III. Artigo 51 do Código Penal.
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