I - O que diferencia a tentativa de homicídio e a lesão corporal é o animus do agente. No primeiro caso, trata-se de animus necandi; já o segundo consiste no animus de ferir (laedendi); II - O que diferencia a posse de arma de fogo e o porte de arma de fogo, ambos de uso permitido, é a condição especial do agente. Enquanto que a posse de arma de fogo pode ser praticada por qualquer pessoa, o crime de porte só pode ser praticado por agente público; III - O que diferencia a lesão corporal seguida de morte e o homicídio doloso eventual é a intenção inicial do agente. No primeiro crime, o agente apenas deseja ferir, mas acaba, culposamente, matando a vítima; No segundo delito, o agente não quer diretamente a morte da vítima, mas assume o risco e aceita o resultado no caso de a vítima vir a falecer. Agora, assinale a alternativa que contemple a(s) assertiva(s) correta(s).
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Afirmativas I e III!
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