Direito, perguntado por juliasnapchat1873, 1 ano atrás

I - Mantenho o despacho.

II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

III - Remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2019.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
30

Trata-se de um agravo de instrumento em recurso de vista. Apesar da decisão favorável em primeira instância, a empresa recorreu da decisão, remetendo o processo à instância superior da hierarquia do Tribunal do Trabalho.  Porém esse recurso da empresa provavelmente não foi aceito, sendo um recurso contra a possível denegação do recurso interposto contra a sentença de primeira instância.

Agora, o processo que foi julgado por apenas um juiz, será julgado por um colegiado. Esse despacho é meramente administrativo e não trata-se da sentença final.

Perguntas interessantes