I. A Constituição brasileira compreende a privacidade como um direito fundamental do cidadão a respeito de sua “vida privada”. II. A Constituição Federal prevê o direito do cidadão de não ter revelado os fatos que não deseja e a punição em caso de infração desse direito. III. O Código Civil trata com rigor e de forma bastante específica, em seu texto base, a questão da privacidade dos cidadãos com relação às mídias sociais. IV. O direito de inviolabilidade da correspondência é um dos assuntos assegurados ao cidadão, no que tange à sua privacidade.
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