Houve um problema com a sua instalação da TV a cabo e procurou o "Juizado das Pequenas Causas" (Juizado Especial Cível), ingressando com um pedido de balcão sem ajuda de um advogado. Conta que já passaram as duas audiências e que seu pedido foi improcedente e agora precisa entrar com um recurso para ser julgado pelas Turmas Recursais.
Soluções para a tarefa
Nos Juizados Cíveis, para ingressar com uma ação, não precisa de advogado, podendo o pedido ser elaborado no balcão. Ocorre que, ao ter uma sentença que não concorde, você necessariamente precisará de advogado para recorrer às Turmas Recursais, devendo desta forma, procurar uma pessoa que seja formada em direito e tenha inscrição na OAB.
Resposta: Padrão de resposta esperado.
Explicação:
Sim, tal possibilidade está sumulada por meio do verbete n. 640 do STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Por certo que no presente caso não chegaria o Recurso Extraordinário ao STF, uma vez que há de ser demonstrada a "Repercussão Geral", conforme o que estabelece o artigo 102, § 3 da CF: § 3º - "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."