Horácio, idoso de 72 anos adquiriu, na Padaria Goiás Ltda., uma garrafa de refrigerante com a designação “sem adição de açucares artificias”, horas depois Horácio que tem diabetes, sofreu uma crise hiperglicêmica e ao ser investigado o que havia consumido no dia para esse resultado constatou-se que o refrigerante informa no seu rótulo que possuía frutose, substancia que adoça os alimentos semelhante ao açúcar. No caso apresentado há vício? Existe alguma condição que possa ser reconhecida a Horácio? Qual?
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O erro dentro do negócio jurídico consiste em uma falsa ideia da realidade ou da situação das coisas, quando o indivíduo pressupõe uma coisa, mas trata-se de outra em realidade.
Horácio incorreu no erro, pois errou sozinho e ninguém o coagiu. No rótulo do produto havia escrito "sem açúcares artificiais" mas, no entanto, contava com um tipo de açúcar natural, a frutose. O erro foi quanto ao objeto da negociação.
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