Historicamente, há a divisão entre Direito Público e Direito Privado. Referida divisão remonta do Império Romano, e, possui como intenção central a identificação de quais interesses possuem correlação com questões de ordem pública. A respeito, Nunes (2005, p. 135), afirma que: “a divisão entre Direito Público e Privado pode ser feita, como o é pela maioria da doutrina, tendo por critério os sujeitos envolvidos e a qualidade destes quando estão na relação jurídica; e o conteúdo normativo e o interesse jurídico a ele relacionado”.
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Resposta:
1
Explicação:
Os/as autores/as vêm separando os ramos do Direito em Público e Privado para fins didáticos, sendo o primeiro referente às normas que regem o Estado e sua relação com a sociedade, enquanto o Direito Privado se circunscreve nas relações entre pessoas naturais e jurídicas.
Direito Público
O Direito Público é considerado pela doutrina como um ramo do Direito, cujo objetivo consiste na regulação dos interesses sociais em geral e a relação da sociedade com o Estado e instituições públicas. Em outros termos, é o ramo que tutela o interesse público.
Direito Privado
O Direito Privado é outro ramo do Direito, o qual se concentra nos interesses particulares, sejam de pessoas naturais ou jurídicas, como os indivíduos e as "empresas" (que são pessoas jurídicas), como aquelas questões relacionadas à propriedade e consumo.
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