Historicamente, há a divisão entre Direito Público e Direito Privado. Referida divisão remonta do Império Romano, e, possui como intenção central a identificação de quais interesses possuem correlação com questões de ordem pública. A respeito, Nunes (2005, p. 135), afirma que: “a divisão entre Direito Público e Privado pode ser feita, como o é pela maioria da doutrina, tendo por critério os sujeitos envolvidos e a qualidade destes quando estão na relação jurídica; e o conteúdo normativo e o interesse jurídico a ele relacionado”. NUNES, R. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. Com base nesse contexto, analise as afirmativas abaixo: I. O interesse público é a última finalidade da atividade desenvolvida pela Administração Pública. II. Não há, na atualidade, uma necessidade que justifique uma divisão precisa entre Direito Público e Privado, já que se trata de divisão histórica. III. Não há uma área jurídica puramente pública ou puramente privada.
Soluções para a tarefa
Sobre direito público e o direito privado, podemos dizer que está correto somente o que consta na alte afirmativa II, pois ao contrário do que consta na I, o interesse público é a essência da administração pública, sendo necessário para a compreensão da sociedade. E diferente do que consta na III, as áreas vão depender de cada situação, separando pessoa física de pessoa jurídica.
A importância das políticas públicas
Por afetarem toda a nossa sociedade, independente do grau social, religião ou grau de ensino, elas aprofundam-se no desenvolvimento democrático do país. As responsabilidades do representante das políticas vão mudando de acordo com o contexto histórico e de desenvolvimento do país. Podemos dizer que sua função é promover o bem-estar social.
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