Há uma espécie de flagrante utilizado pela polícia a fim de, flagrando um crime praticado pelo agente, prendê-lo por outro crime. Por exemplo:
“No caso de um policial que se passa por comprador de armas, o traficante de armas ilegais com o qual está ‘negociando’ não será preso por vender a arma ao policial disfarçado, mas por ter consigo objeto de uso proibido.” (GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017).
Segundo os estudos da disciplina, estamos falando do:
A
Flagrante forjado.
B
Flagrante provocado.
C
Não se trata de flagrante.
D
Flagrante retardado.
E
Flagrante presumido.
Soluções para a tarefa
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B. Flagrante Provocado
Apesar da conduta no flagrante provocado não ser crime, uma vez que se trata de crime impossível (o policial que finge estar comprando droga não está de fato comprando, então o vendedor não está de fato vendendo, mas ele possui a droga, logo é porte de substância ilegal).
Seria interessante ver o posicionamento de outros pois não estou muito certo.
Apesar da conduta no flagrante provocado não ser crime, uma vez que se trata de crime impossível (o policial que finge estar comprando droga não está de fato comprando, então o vendedor não está de fato vendendo, mas ele possui a droga, logo é porte de substância ilegal).
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Seria flagrante retardado se, para conseguir dar flagrante em um "crime maior" os policiais ficassem esperando o crime maior ocorrer para que então desse flagrante nos crimes simultaneamente.
Mas, como no caso exposto o policial FINGIU ser quem não era, existe atipicidade na conduta do agente. A não ser pelo crime de porte de arma, que se trata de crime de mera conduta e, assim o sendo, independente de resultado.