Direito, perguntado por yasminandradems1, 10 meses atrás

Há um tributo muito importante que é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de competência de alguns entes federados, que possui uma função extrafiscal pouco discutida, que é a de desestimular o acúmulo de riquezas. Talvez porque sua incidência recaia sobre alíquotas mais baixas e porque existem faixas de isenção geralmente previstas, não se discute tanto esse seu pretenso papel, tal como seria o desestímulo que o Imposto sobre Grandes Fortunas causaria, embora ainda não regulamentado. No entanto, é aspecto que vale a pena de ser refletido para uma tributação mais justa e adequada, sobretudo em homenagem ao princípio da capacidade contributiva.

Sobre o ITCD, analise as afirmativas a seguir:



I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem, sobretudo, a função fiscal de gerar recursos para o poder público.



II. O ITCD é de competência dos Estados e do Distrito Federal.



III. Cabe ao Senado Federal a definição da alíquota máxima do ITCD, que, atualmente, é de 8%.



É correto somente o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
I e II, apenas.

b.
I e III, apenas.

c.
I, II e III.

d.
II e III, apenas.

e.
III, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por flaviacaoybryq
55

Resposta:

c.

I, II e III. (Corrigido pelo AVA)

Explicação:

Respondido por wilcorreio
10

Resposta:

I, II e III.

Explicação:

I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem, sobretudo, a função fiscal de gerar recursos para o poder público. (CORRETA)

Ver Art. 155 da Constituição Federal de 1988, onde a afirmativa fica clara.

II. O ITCD é de competência dos Estados e do Distrito Federal. (CORRETA)

Caput, via portal tributário:

IMPOSTO ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.

III. Cabe ao Senado Federal a definição da alíquota máxima do ITCD, que, atualmente, é de 8%. (CORRETA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2019

Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata o inciso I do caput, e inciso IV do § 1º do art. 155 da Constituição Federal.  

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º A alíquota máxima do Imposto de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal será de dezesseis por cento, a partir

de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta tem por finalidade alterar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) dos atuais 8% (oito por cento) para 16% (dezesseis por cento), com fundamento no art. 155, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal.  

 

Obs.: a questão aqui é se cabe ao SF a definição da alíquota, sendo assim a resposta está correta. Não esquecendo de observar que a tarifa agora é de 16%.

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