Há um tributo muito importante que é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de competência de alguns entes federados, que possui uma função extrafiscal pouco discutida, que é a de desestimular o acúmulo de riquezas. Talvez porque sua incidência recaia sobre alíquotas mais baixas e porque existem faixas de isenção geralmente previstas, não se discute tanto esse seu pretenso papel, tal como seria o desestímulo que o Imposto sobre Grandes Fortunas causaria, embora ainda não regulamentado. No entanto, é aspecto que vale a pena de ser refletido para uma tributação mais justa e adequada, sobretudo em homenagem ao princípio da capacidade contributiva.
Sobre o ITCD, analise as afirmativas a seguir:
I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem, sobretudo, a função fiscal de gerar recursos para o poder público.
II. O ITCD é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
III. Cabe ao Senado Federal a definição da alíquota máxima do ITCD, que, atualmente, é de 8%.
É correto somente o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e II, apenas.
b.
I e III, apenas.
c.
I, II e III.
d.
II e III, apenas.
e.
III, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
c.
I, II e III. (Corrigido pelo AVA)
Explicação:
Resposta:
I, II e III.
Explicação:
I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem, sobretudo, a função fiscal de gerar recursos para o poder público. (CORRETA)
Ver Art. 155 da Constituição Federal de 1988, onde a afirmativa fica clara.
II. O ITCD é de competência dos Estados e do Distrito Federal. (CORRETA)
Caput, via portal tributário:
IMPOSTO ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
III. Cabe ao Senado Federal a definição da alíquota máxima do ITCD, que, atualmente, é de 8%. (CORRETA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2019
Estabelece alíquota máxima para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de que trata o inciso I do caput, e inciso IV do § 1º do art. 155 da Constituição Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A alíquota máxima do Imposto de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal será de dezesseis por cento, a partir
de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta tem por finalidade alterar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) dos atuais 8% (oito por cento) para 16% (dezesseis por cento), com fundamento no art. 155, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal.
Obs.: a questão aqui é se cabe ao SF a definição da alíquota, sendo assim a resposta está correta. Não esquecendo de observar que a tarifa agora é de 16%.