Há um princípio constitucional da Seguridade Social que teve seu nascedouro na Constituição de 1934 que foi a primeira a estabelecer que o financiamento da seguridade social teria três fontes: governo, empregadores e trabalhadores. A Constituição Federal de 1988 ampliou essa ideia cunhada em 1934 tendo como foco implementar a maior atuação do Estado junto à população mais carente. Esse princípio determina que a Seguridade Social deve ser financiada por contribuições dos segurados, governo e empresas. E por fim, temos o caráter democrático e descentralizado da administração, com participação dos aposentados, governo, trabalhadores, e empresas, com diversos conselhos espalhados pelo país.
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RESPOSTA CORRETA: a. diversidade da base de financiamento.
josyvander:
CORRETO!!!!!!
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Diversidade da base de financiamento.
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