Há outros dez tipos de abuso contra a mulher além da violência física
(Autor desconhecido)
Controlar financeiramente, expor vida íntima e forçar atos sexuais desagradáveis são casos previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio – sancionada em 2015 – colocou a morte de mulheres no rol brasileiro de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica, no Brasil, estão citadas a seguir.
Agressões como humilhação, desvalorização moral (xingamentos) ou deboche público em relação à mulher, tentando diminuir sua autoestima, constam como tipos de violência emocional.
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica. Fazer a mulher achar que está ficando louca é uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade. Há inclusive um nome para isso: o gaslighting.
Controlar e oprimir a mulher, o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no seu celular ou e-mail também configura abuso.
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
Nem toda violência física é o espancamento. A tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher são considerados também como abuso físico.
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, os chamados atos sexuais desconfortáveis, também é violência. O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma maneira, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais dela, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos, de propósito, a objetos desta, ou a objetos de que ela goste.
(Adaptado de Portal Brasil. Acesso em 26/09/2016.)
“Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio – sancionada em 2015 – colocou a morte de mulheres no rol brasileiro de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.” (2º§)
O significado dos adjetivos destacados, respectivamente, é ...
A
... feminismo / íntegros.
B
... profissionalização / honrosos .
C
... suicídio de mulheres / convenientes.
D
... homicídio de mulheres / sórdidos.
E
... trabalho escravo / castos.
Soluções para a tarefa
Respondido por
6
Resposta:
trabalho escravo /castos
Respondido por
2
Resposta:
letra D
nn é ctz , mais confia
Explicação:
Perguntas interessantes
Geografia,
7 meses atrás
Geografia,
7 meses atrás
Filosofia,
7 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás