Há diversas formas de se garantir uma obrigação, mas as garantias reais são aquelas que envolvem os direitos reais, ou seja, são relacionadas aos bens e direitos deles decorrentes. As hipotecas são uma forma de garantia de dívida contraída por meio da oneração de um bem imóvel, que pode ser ou não da propriedade do devedor. De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação dos feitos contidos na coluna A com seus respectivos na coluna B: I. Esta é imposta por lei em determinadas situações e pode inclusive ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor. Mas o mais importante desta modalidade, é a independência do registro, bem como o fato de que ela independe até mesmo da vontade das partes, quando o legislador elenca o rol taxativo de credores que podemos classificar de especiais. 1. Indivisibilidade. II. Esta característica também torna-se essencial à existência e à segurança pretendida com a garantia real. A garantia real é instituída sobre um bem ou parte dele, de forma que somente o objeto garantido como um todo serve para satisfazer a obrigação principal inadimplida. 2. Preferência. III. Com esta característica, a garantia poderá ser executada sempre que houver o descumprimento da obrigação principal, ainda que o imóvel tenha sido vendido a terceiro, por exemplo. Daí a necessidade da assessoria jurídica especializada em negociações imobiliárias, para que o adquirente de um bem conheça todo o ônus e riscos que envolvem a possível perda após a aquisição. Neste sentido, é ainda importante ressalvar que as certidões de ônus com ações tem o intuito de demonstrar e tornar de conhecimento público a existência de qualquer ônus ou gravame que possa colocar em risco o bem, tal como as garantias reais. 3. Hipoteca judicial. IV
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Sobre as garantias de obrigação, podemos associar os fatos em:
- I – 4: Hipoteca legal
- II – 1: Indivisibilidade
- III – 5: Sequela
- IV – 3: Hipoteca judicial
- V – 2: Preferência
Podemos compreender cada uma a partir do ponto que analisamos as suas funções e percebemos a semelhança entre elas. Sendo que todas estas obrigações devem gerar maior segurança ao credor e erradicar possíveis riscos.
Sobre garantia hipotecária
Entendemos que essa garantia ocorre por exemplo, quando alguém ao adquirir um empréstimo ou auxílio financeiro, coloca um bem imóvel como garantia da quitação desse débito. Sendo assim, em caso de não conseguir pagar, o credor pode utilizar essa garantia hipotecária para que o pagamento seja efetivado.
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