há dever por parte do administrador público de divulgar os procedimentos licitatorios para a
populaçao em geral? Esse dever inclui a participaçao de qualquer cidadão na licitaçao seja como licitante seja como ouvinte/ espectador?.
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1) Não.
Porque, na verdade, nem a nossa Constituição Federal (1988) nem a Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/1993) trouxeram condições mínimas para o cidadão entender e fiscalizar todas as modalidades de licitação.
2) Não. Na verdade, existe uma lacuna legal com relação à participação do cidadão no processo licitatório. Na prática, podemos notar que a legislação aborda somente as modalidades e os meios necessários para a realização dos mais variados processos licitatórios.
Mantenha-se firme na luta!
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