governador do estado de marués foi citado na delação premiada da empresa luch s/a e é acusado de receber vantagens indevidas. a denúncia foi recebida no stj e a defesa do governador, invocando o princípio da simetria, a assembleia legislativa do estado precisaria autorizar o início do processo contra o governador no stj, tal qual o congresso nacional precisa autorizar o processo contra a presidência da república no stf. a defesa está correta? aplica-se o princípio da simetria neste caso?? heeelllpppp :)
Soluções para a tarefa
Olá,
A questão se refere aos requisitos de admissibilidade da ação penal contra governador.
Existem normas constitucionais que devem ser observadas por estados e municípios quando do estabelecimento de sua organização administrativa, nos termos do princípio da simetria.
O princípio da simetria consiste em um princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os entes pertencentes a Federação.
Com base nisso, uma vez que para o julgamento do Presidente da República é necessário a autorização da Câmara dos Deputados, muito se perguntou se também deveria ser aplicada para os Governadores.
Sendo que inclusive há previsão em algumas constituições estaduais o dever de autorização da assembleia legislativa.
O entendimento do STF sobre o assunto até maio de 2017 era no sentido de que deveria ser respeitada a norma estadual que previa a autorização prévia da assembleia legislativa.
Ocorre que em maio de 2017 em um julgamento que saiu no informativo 863, o STF mudou seu entendimento passando a entender que não era devida essa autorização pela assembleia legislativa.
Usou como fundamento para isso a ausência de previsão expressa e inexistência de simetria, os princípios republicano, da separação dos poderes e da igualdade e a competência privativa da União(art. 22, I, CF) para regular a matéria).
Dessa
forma, segundo o entendimento atual da jurisprudência do STF, o argumento
utilizado como defesa não está correto.