gostaria de saber sobre a diferença entre maus antecedentes e reincidentes.
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Reincidentes- significa voltar a incidir. É um Conceito jurídico aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havido sendo anteriormente condenado por outro, de igual natureza (Reincidência especifica) Ou ( Reincidência Geral) já Os Maus Antecedentes são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual a reincidência, como acima se demonstrou) deixa o individuo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.
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“Reincidência” significa voltar a incidir é aplicado no direito penal, quer dizer fundamentalmente que a pessoa voltou a praticar o delito pelo qual ja havia sido condenado anteriormente
maus antecedentes significa que a pessoa não voltou mais a delinquir pelo prazo de 5 anos , pois se tivesse ele seria reincidente, mas em sua ficha vai constar o gravame de maus antecedentes.
maus antecedentes significa que a pessoa não voltou mais a delinquir pelo prazo de 5 anos , pois se tivesse ele seria reincidente, mas em sua ficha vai constar o gravame de maus antecedentes.
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