Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção fora daquela necessária para a profissão. Felipe, então, simula a existência de uma reunião de negócios e pede para que a secretária fique no local para auxiliá-lo. À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido. Após o ato, Felipe afirmou que Glória deveria comparecer normalmente ao trabalho no dia seguinte e ainda lhe entregou duas notas de R$ 100,00. Diante da situação narrada, é correto afirmar que Felipe deverá responder pela prática do crime de:
Soluções para a tarefa
Resposta:
ESTUPRO - ATIGO 213 CÓDIGO PENAL
Explicação:
NÃO CONFIGURA ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CP) POIS, EMBORA HAJA RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE OS SUJEITOS, NÃO FOI PELO CONSTRANGIMENTO QUE O ATO OCORREU, A VÍTIMA NÃO CEDEU POR MEDO DAS CONSEQUÊNCIAS NA SUA RELAÇÃO DE TRABALHO.
NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (ART. 215 DO CP) POIS, EMBORA O AUTOR TENHA SE VALIDO DE ENGANO PARA ATRAIR A VÍTIMA, O ATO SEXUAL NÃO OCORREU POR ELA ESTAR SENDO ENGANADA, ELE NÃO A CONVENCEU A PRÁTICA DO ATO MEDIANTE ARDIL, ENGODO.
TAMBÉM PODE-SE EXCLUIR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PROSTITUIÇÃO POIS A VÍTIMA FOI ATRAÍDA AO LOCAL POR FALSA ALEGAÇÃO DE REUNIÃO DE TRABALHO, MESMO QUE O AUTOR TENHA "RECOMPENSADO" O ATO SEXUAL COM OS R$ 200,00.
TRATA-SE AQUI DO TIPO PENAL DE ESTUPRO DO ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ONDE PERCEBEMOS OS ELEMENTOS DO CONSTRANGIMENTO (FORÇAR, OBRIGAR) MEDIANTE A VIOLÊNCIA (AMEAÇA A VIDA COM O USO DE FACA AO SEU PESCOÇO), EM QUE FOI ATENDIDO POR FORÇA DO MEDO À PRÁTICA DO ATO SEXUAL.