Gimenes (2018) discorre sobre instrumentos de trabalho da política de assistência social no Brasil, dentre os quais abordam a constituição da política nacional quando da elaboração da Constituição de 1988, os conselhos de direitos e as conferências. Dentre tais instrumentos, os conselhos gestores figuram entre os mecanismos de participação institucional pelos quais o Brasil se destaca internacionalmente com relação à gestão social de políticas públicas.
GIMENES, Éder Rodrigo. Estado, governo e políticas públicas. Maringá-PR: UniCesumar, 2018.
Sobre os conselhos gestores, analise as afirmações a seguir:
I. Dizem respeito a mecanismos de articulação e aproximação da sociedade civil para com o poder público (Estado), pautados por discussões sobre políticas públicas específicas;
II. Foram criados pela Constituição de 1988, que trouxe, dentre outras conquistas aos cidadãos, a possibilidade de participação popular na tomada de decisões;
III. São estruturas de participação desvinculadas do Poder Executivo, com capacidade deliberativa e autonomia para gestão de políticas públicas;
IV. Se constituem em ferramentas de construção democrática, uma vez que são pautados por participação popular e por controle social de políticas públicas;
V. Representam a institucionalização de conquistas de lutas históricas dos movimentos sociais no Brasil ao longo do processo de redemocratização.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III, IV e V, apenas.
Alternativa 2:
I, II, IV e V, apenas.
Alternativa 3:
I, II, III e V, apenas.
Alternativa 4:
I, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
Soluções para a tarefa
Verdadeiro; Verdadeiro; Falso; Falso; Verdadeiro
Os conselhos de gestão são um órgão criado pela constituição de 1988, com competências definidas na lei e, com as seguintes características:
1. Criados pelo estado;
2. Composto por representantes do poder público e da sociedade;
3. Pretende garantir a participação popular;
4. Decisões podem ter caráter deliberativo ou consultivo;
5. Conselheiros não têm remuneração;
6. Conselheiros não são exclusivos;
7. Poder Público garante autonomia funcional do órgão;
8. Representantes do estado são técnicos e da sociedade leigos;
9. Reuniões em local acessível;
10. Os representantes da sociedade não devem exercer funções de exoneração ou nomeação no poder público;
11. Atividade dos conselheiros está sujeito a controlo institucional e social;
12. Decisões são equivalentes a atos administrativos.