Direito, perguntado por clashplay418, 3 meses atrás

gente, tenho um caso aqui:
Joaquim, estava voltando da faculdade, quando notou que estava sendo percebido por um indivíduo, mas continuou andando naturalmente.
A medida que o percurso ia passando, ele notou que o indivíduo estava se aproximando.
Sem menos, nem mais, o individuo grita o nome do Joaquim. Joaquim subentende que é um assalto, saca uma faca e da um golpe no peito do individuo, que cai imediatamente.
Joaquim então, corre para sua casa. O individuo chegou a óbito.

Denunciante: Família do indivíduo.
Réu: Joaquim.

e assim, eu sou da equipe de defesa, e falei que o joaquim poderia pegar a faca da casa dele esconder em um local e pegar quando sair da faculdade, mas assim fica parecendo que ele vai fazer um crime, eu to pensando em falar que ele tem esquisofrenia, eu já não sei mais o que fazer, o argumento q eu ia usar era esse:

Primeiramente, queria dizer que irei voltar ao texto original onde não diz sobre doenças mentais e afins, bem, Joaquim pode muito bem pegar uma faca de casa, esconder nas proximidades e na saída pegá-lá, ele está de fato errado sobre isso ele pode ter uma pena prevista de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa, porém na hora que o indivíduo grita o nome de Joaquim, ele age por impulso e em legítima defesa como diz o decreto de Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O que significa que Joaquim seria preso apenas pelo porte ilegal de armas brancas, já que não existe porte legal.
Se joaquim tiver mesmo transtornos mentais, O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas... ... Se for parcial, a pessoa é penalizada mas pode ter a pena reduzida.
Nesse caso, seria bom usar o argumento de que a região em que ele passava durante o fato era "perigosa"

ME AJUDEM!

Soluções para a tarefa

Respondido por kaioenriquesantiago0
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Bom, primeiramente, tem-se a teoria tripartida do delito. Onde o delito é composto por fato típico + Ilicitude + culpabilidade.
Assim para você defender o réu, você poderia utilizar das excludentes da ilicitude. Como por exemplo o estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa ou estado de necessidade.
Contudo, seria difícil aplicar-se ao fato!! Onde não a nenhuma investida ofensiva vinda do indivíduo.

Assim, o que caberia seria a imputabilidade do réu. Ou seja, a imputabilidade é a não possibilidade de imputar o delito ao Joaquim. Contudo, ao utilizar-se desse elemento, Joaquim, teria de ficar afastado da sociedade por não poder conviver no meio social.

Entretanto você poderia se valer do excesso de legítima defesa, onde em decorrência do medo, onde Joaquim em decorrência da surpresa utilizou de forma excessiva a legítima defesa. Portanto, ele não seria absolvida da pena, mas possivelmente o juiz utilizaria dessa argumento na dosimetria da pena, como uma minorante ou atenuante.
Respondido por malvancesar
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Complementando a resposta do colega. Você pode usar a legítima defesa putativa. Joaquim pensou que seria roubado e devido a ocasião (“estar sendo seguido”, o grito do indivíduo), efetuou o golpe com a faca.
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