Direito, perguntado por juliana25775, 11 meses atrás

GENTE SOCORRO, TENHO UMA MATERIA DE DIREITO NA FACULDADE E ESSAS QUESTOES ESTAO ME MATANDO, ALGUEM CONSEGUE ME AJUDAR?
Considerando que a sociedade simples possui natureza contratual e é considerada como sociedade personificada, o artigo 988 do Código Civil exige que nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade requeira a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Nesse sentido podemos considerar que:
a) Este contrato, que é arquivado para conferir personalidade jurídica à sociedade, não tem a obrigatoriedade de obedecer ao artigo 997.


b) O contrato, depois de arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, torna-se público, mas suas disposições não são de conhecimento comum.


c) Pactos separados, não averbados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são eficazes em relação a terceiros se o seu conteúdo for contrário ao disposto no instrumento do contrato arquivado.


d) Pactos separados, não averbados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, são ineficazes em relação a terceiros se o seu conteúdo for contrário ao disposto no instrumento do contrato arquivado.


e) Em se tratando de sociedade, cujos objetivos dos sócios hão de ser comuns no âmbito da sociedade, a lei considera válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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A alternativa correta é a e)

O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

Espero ter ajudado.

Respondido por millabeatrizpe8g2b
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Resposta:

Alternativa D

Explicação:

Para que os pactos separados, não averbados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sejam ineficazes em relação a terceiros o seu conteúdo deve ser OBRIGATORIAMENTE contrário ao disposto no instrumento do contrato arquivado.

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