Gente, quantos minutos de atraso é tolerado após o intervalo em santa Catarina? Se poder pode me dizer qual é a lei
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Resposta:
Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite (máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.) Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.
Não existe nenhuma norma na legislação que afirme categoricamente quanto tempo de tolerância é permitido em relação aos atrasos de funcionários e similares. Cabe o bom senso de ambas as partes, empregadores e empregados.
A dúvida sobre o limite de tolerância para atrasos costuma ser frequente. No entanto, para ajudar a estabelecer um limite razoável, podemos usar como base o Art. 58 da CLT, que prevê o seguinte texto:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).