Garantia de emprego é, porém, o nome adequado para o que se chama estabilidade provisória, pois, se há estabilidade, ela não pode ser provisória. Não se harmonizam os conceitos de provisoriedade e estabilidade, daí por se acreditar ser mais preciso denominar as estabilidades provisórias de garantias de emprego. A estabilidade provisória ou garantia de emprego é a impossibilidade temporária da dispensa do empregado, salvo as hipóteses previstas em lei (AZEVEDO; MIGLIORA, 2017, p. 4). Sendo assim, analise as afirmativas a seguir a respeito da estabilidade: I. Todos os membros da CIPA gozam da estabilidade, desde os representantes dos empregados até os dos empregadores. II. Os membros titulares e suplentes que tenha sido eleito pelos empregados, gozam da estabilidade sendo que não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. III. Gozam de estabilidade o Presidente e o Vice-Presidente da CIPA. IV. Os dirigentes de entidades fiscalizadoras de exercício de profissão liberal, como OAB, CRC, CREA, CRM etc., têm direito à garantia de emprego, pois, além de a ligação que mantêm com o órgão de classe não depender do vínculo empregatício para representá-lo na empresa, órgão fiscalizador não é sindicato. Agora, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Somente a afirmativa I está correta. b. As afirmativas III e IV estão corretas. c. As afirmativas II e IV estão corretas. d. Somente a afirmativa II está correta. e. As afirmativas I, II e III estão corretas.
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Somente a II está correta.
II. Os membros titulares e suplentes que tenha sido eleito pelos empregados, gozam da estabilidade sendo que não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
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RESPOSTA CORRETA: SOMENTE A ALTERNATIVA II ESTÁ CORRETA.
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