Ganimedes havia dado a Bonifrates, imóvel residencial urbano, localizado em Santo André, pelo prazo de 2 (dois) anos, por meio de contrato de comodato celebrado por escrito. Transcorrido um ano, Ganimedes faleceu, deixando como único herdeiro Fidípides. Findo o prazo do contrato, Fidípides notificou Bonifrates, com o intuito de receber o imóvel de volta. Bonifrates, contudo, negou-se a fazê-lo, sob o argumento de que Fidípedes nunca tivera posse do imóvel.
QUESTÃO: Como advogado de Fidípides, aja em juízo. Considere, para tanto, que o prazo contratual expirou há 3 (três) meses.
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Olá!
Primeiramente é importante destacar do que se trata o comodato: Comodato é o empréstimo sem compensação financeira (grátis) de bem fungível!
Vamos aos fatos: Neste caso, como houve recusa do comodatário em devolver o imóvel, e visto que o contrato de comodato foi cumprido, existe um parecer de clandestinidade na ocupação do imóvel, caracterizando assim o Esbulho, que por sua vez da base para a Reintegração de Posse.
O correto neste caso é buscar a justiça, comprovando a posse do imóvel, o esbulho e sua data, bem como nos diz o .art. 561 do Código de Processo Civil.
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