Gabriela mora em um luxuoso apartamento localizado na orla do Parque Flamboyant e todos os meses efetua o pagamento do aluguel na conta bancária da “Imóveis Imperiais para Pessoas Chiques Ltda.”, a imobiliária proprietária do imóvel. A imobiliária, em 1º de dezembro de 2020, realizou a venda do imóvel para outra imobiliária, a “Imóveis Colossais para Pessoas Muito Mais Chiques Ltda.”, e notificou Gabriela da venda. Ocorre que, por um relapso, Gabriela continuou efetuando a transferência dos valores na conta da imobiliária antiga, até que, passados meses, foi notificada para quitar seu débito sob pena de despejo. Nesse caso, avalie a situação de Gabriela, assinalando a alternativa correta:
a) Gabriela deve regularizar sua situação, efetuando novamente os pagamentos, só que, dessa vez, para a imobiliária correta, mas faz jus a receber, da imobiliária antiga, o dinheiro por ela pago indevidamente;
b) Gabriela nada deve a nenhuma das imobiliárias, uma vez que era dever da antiga proprietária informá-la do equívoco e repassar os pagamentos à imobiliária correta;
c) Gabriela deve regularizar sua situação, efetuando novamente os pagamentos, só que, dessa vez, para a imobiliária correta, sem direito de reclamar nenhum valor de quaisquer uma das duas, pois agiu com negligência;
d) Gabriela nada deve a nenhuma das imobiliárias e tem direito a entrar com ação de indenização por danos morais, por ser cobrada indevidamente por um valor já pago;
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
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b
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