Gabriela comprou um iogurte da marca Leitebom no mercado DiaNoite e após a ingestão passou muito mal. Houve falha tanto na produção do iogurte quanto no acondicionamento. Gabriela quer uma indenização por danos morais. Quem o juiz vai condenar?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Leitebom e DiaNoite, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto, mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.
Explicação:
CDC
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
As empresas Leitebom e DiaNoite poderão ser condenadas neste caso, porém, os fatos precisam ser comprovados e esclarecidos por perícia especializada no assunto, tendo em vista que pode ter acontecido algum problema no momento da produção do iogurte na fábrica ou algum problema de refrigeração no transporte ou acondicionamento no mercado, algo que precisa ser modificado.
Danos morais
Os danos morais podem ser entendidos como aqueles que ferem as pessoas em seu psicológico, ou seja, acontece quando alguém cria algum evento que afeta negativamente a vida de outra pessoa, ferindo os seus direitos da personalidade, como é o caso do nome, da honra e da intimidade.
Saiba mais sobre danos morais: brainly.com.br/tarefa/34006229
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