Direito, perguntado por naikows, 3 meses atrás

Gabi trabalha em uma indústria farmacêutica, sendo que foi contratada como estagiária, onde assinou contrato por 1(um) ano, observadas todas as exigências legais. No 10º mês do contrato, Gabi informou ao seu superior imediato que estava grávida. Ao ser desligada ao final do contrato, Gabi foi orientada por amigos e parentes que teria estabilidade em razão da gravidez e, por isso, deveria tomar alguma providência. Em razão disso, Gabi ajuizou reclamação trabalhista, na qual postulou a reintegração em virtude da gravidez. Diante da situação narrada, Gabi terá garantida em juízo a estabilidade pleiteada? Fundamente sua resposta.

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Respondido por eliezerrsilva
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Gabi não terá garantia de estabilidade pleiteada, em razão de seu contrato ser de Estágio, não caracterizando vínculo empregatício, conforme dispõe o artigo 3º da lei 11.788/08 (Lei do Estagiário).

Estabilidade da Gestante

A estabilidade da gestante está prevista no Artigo 391-A, da CLT prevendo que com a confirmação do estado de gravidez, ainda que no aviso prévio, indenizado ou trabalhando, garantirá ao trabalhador a estabilidade.

Importante mencionar que, a garantia da estabilidade do emprego, por via de consequência, garante todos os direitos inerentes ao cargo (férias, 13º etc.). Neste sentido, se a gestante detentora do direito, o que não é o presente caso, for dispensada, poderá ser readmitida ou ter o valor pago pelo período da estabilidade à título de indenização substitutiva.

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#SPJ1

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