(Fundação Carlos Chagas – TRF 4ª Região - Analista Judiciário - adaptada) Dispõe o art. 49 da Lei nº 9. 605/1998 que é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa isolada ou cumulativa. Estipula-se ainda modalidade culposa da conduta, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Parte da doutrina tece críticas ao dispositivo supracitado, em razão de tratar de tema que não seria da ultima ratio do direito penal. Todavia, prevalece o entendimento de que a tutela é adequada. Assim, dentre os princípios penais a seguir, os que melhor explicitam aplicabilidade à nossa lei ambiental são:
Soluções para a tarefa
Podemos afirmar diante do exposto sobre penalidade para queles que lesão as plantas de ornamentação de propriedade tanto privada como logradouros públicos, sendo que os princípios penais que explicam tal aplicabilidade da lei ambiental estão associados:
- Legalidade
- Ofensividade
- Subsidiariedade
- Proporcionalidade.
Por isso, o gabarito desta questão é a alternativa C.
Caracterizando os princípios penais
O que muitos não sabem é que a legislação ambiental do Brasil dirige-se como uma das mais avançadas e completas do mundo, criada objetivando a proteção do meio ambiente, bem como a redução das consequências devastadoras dos atos ao meio, devendo ser cumprida tanto por pessoas jurídicas e físicas
Assim, os princípios penais iluminam, orientam e condicionam a interpretação adequada das normas jurídicas. Algumas delas são:
- Legalidade: apresenta o conceito de que ninguém deverá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei;
- Ofensividade: é aquela que realiza uma conduta que afeta concretamente um bem jurídico;
- Subsidiariedade: aquela que ordena as competências entre o Estado e a sociedade;
- Proporcionalidade: relacionada com a ponderação de bens.
Complemento do enunciado
Escolha uma:
a. Culpabilidade, adequação social, individualização e taxatividade.
b. Pessoalidade, humanidade, dignidade e necessidade.
c. Legalidade, ofensividade, subsidiariedade e proporcionalidade.
d. Fragmentariedade, imputabilidade, irrepetibilidade e causalidade.
e. Intervenção mínima, igualdade, publicidade e responsabilidade subjetiva.
Entenda mais sobre princípios penais aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/20790461
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